RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TJPR. REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS/PR. SERVENTIA OFERTADA NO 3º PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE AGENTES DELEGADOS QUE SE ENCONTRAM SEM SERVENTIA. ESCOLHA. CANDIDATO COM APARENTE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA E ESTELIONATO. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ATOS NORMATIVOS DO CNJ. LIMINAR DEFERIDA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0009086-87.2021.2.00.0000RelatorSALISE SANCHOTENEÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 102ª Sessão Virtual — julgado em 25/03/2022
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em procedimentos de habilitação
O que observar
Rejeitar candidato com condenação por corrupção passiva ou estelionato na avaliação de idoneidade moral
Tese prática
Candidato com condenação criminal por corrupção passiva e estelionato é vedado de exercer função de delegatário de serventia extrajudicial. O CNJ ratificou liminar impedindo a escolha de tal candidato em procedimento de habilitação, consolidando critério objetivo de inidoneidade moral para delegação.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
delegação de serventiashabilitação de candidatosinidoneidade moralvedação ao exercício de funçãoconcurso para agentes delegadosatos normativos do CNJ
Motivo da relevância
PCA que fixa tese generalizável sobre critério de elegibilidade para delegação de serventias extrajudiciais: condenação criminal por corrupção passiva e estelionato gera vedação ao exercício da função. Afeta diretamente procedimentos de habilitação e escolha de delegatários, com aplicação prática imediata nos tribunais de justiça.
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. TJPR. REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS/PR. SERVENTIA OFERTADA NO 3º PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE AGENTES DELEGADOS QUE SE ENCONTRAM SEM SERVENTIA. ESCOLHA. CANDIDATO COM APARENTE CONDENAÇÃO CRIMINAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA E ESTELIONATO. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ATOS NORMATIVOS DO CNJ. LIMINAR DEFERIDA.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 25 de março de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'