Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 35/2007. DISPOSIÇÕES REFERENTES À LAVRATURA DE ATOS NOTARIAIS RELATIVOS AO INVENTÁRIO E À PARTILHA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE, PREVIAMENTE À LAVRATURA DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA, PARA PERMITIR A PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ATO NORMATIVO APROVADO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001972-34.2020.2.00.0000RelatorMARIA THEREZA DE ASSIS MOURAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 103ª Sessão Virtual — julgado em 08/04/2022
A quem afeta
Tabeliães de notas e registradores de imóveis (RCPN) que lavram inventários extrajudiciais
O que observar
Permitir nomeação do inventariante antes da escritura de inventário para fins de pagamento de tributos
Tese prática
O CNJ aprovou alteração da Resolução 35/2007 permitindo que o inventariante seja nomeado antes da lavratura da escritura de inventário e partilha, viabilizando a prática de atos de disposição necessários ao pagamento de tributos. Isso altera procedimento prático nas serventias ao permitir antecipação da nomeação do inventariante para fins fiscais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
inventário e partilhanomeação de inventarianteatos de disposiçãopagamento de tributosResolução CNJ 35/2007
Motivo da relevância
Altera procedimento normativo (Resolução CNJ 35/2007) aplicável diretamente à lavratura de atos notariais em inventário e partilha, permitindo prática administrativa anterior não prevista, com impacto direto na rotina das serventias extrajudiciais de todo o país.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 35/2007. DISPOSIÇÕES REFERENTES À LAVRATURA DE ATOS NOTARIAIS RELATIVOS AO INVENTÁRIO E À PARTILHA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE, PREVIAMENTE À LAVRATURA DA ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA, PARA PERMITIR A PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ATO NORMATIVO APROVADO.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de abril de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-35 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'