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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NÃO CONCESSÃO DE INTERINIDADE. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 6 DO CNJ. MATERIA NÃO ESGOTADA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006165-58.2021.2.00.0000 Relator VIEIRA DE MELLO FILHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 103ª Sessão Virtual — julgado em 08/04/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias com questões de designação de interinidade

O que observar

Esgotar recursos administrativos na Corregedoria local antes de recorrer ao CNJ; evitar judicialização simultânea

Tese prática

O CNJ não conhece de recurso administrativo sobre designação de interinidade de serventia quando a matéria não foi previamente esgotada na instância administrativa (Corregedoria local) e tenha sido judicializada. Cartórios devem esgotar recursos administrativos antes de buscar CNJ e evitar judicialização simultânea.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia interinidade delegação procedimento administrativo competência do CNJ

Motivo da relevância

Reafirma jurisprudência consolidada do CNJ sobre requisitos processuais (esgotamento administrativo e proibição de judicialização prévia) aplicáveis a recursos sobre vacância e designação de interinidade. Tese generalizável para cartórios que buscam remediar decisões correicionais, mas com caráter mais processual que substantivo.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:14:46