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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Caso Isolado

RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA DELEGATÁRIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AFETA AO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008346-32.2021.2.00.0000 Relator MAURO PEREIRA MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 103ª Sessão Virtual — julgado em 08/04/2022

Tese prática

O CNJ ratificou liminar que suspende efeitos de penalidade (multa e devolução de valores) imposta a delegatária de serventia extrajudicial em processo disciplinar, reconhecendo a complexidade da matéria registral/notarial e garantindo o resultado útil do processo. A decisão reafirma que penalidades contra delegatários devem observar procedimento rigoroso, com preservação do direito de defesa e análise substancial da legislação afeta ao direito notarial.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

processo_disciplinar_delegatarios penalidades_administrativas direitos_procedimentais_delegatarios liminar_cautelar

Motivo da relevância

Envolve delegatária de serventia (PCA/disciplina), fixa critério de cautela processual em penalidades administrativas contra delegatários, mas é decisão cautelar em caso concreto sem tese generalizável clara sobre deveres ou limites de delegatários — utilidade orientadora moderada para futuras defesas, não estruturante para rotina cartorial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:14:51