RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA DELEGATÁRIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AFETA AO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0008346-32.2021.2.00.0000RelatorMAURO PEREIRA MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 103ª Sessão Virtual — julgado em 08/04/2022
Tese prática
O CNJ ratificou liminar que suspende efeitos de penalidade (multa e devolução de valores) imposta a delegatária de serventia extrajudicial em processo disciplinar, reconhecendo a complexidade da matéria registral/notarial e garantindo o resultado útil do processo. A decisão reafirma que penalidades contra delegatários devem observar procedimento rigoroso, com preservação do direito de defesa e análise substancial da legislação afeta ao direito notarial.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Envolve delegatária de serventia (PCA/disciplina), fixa critério de cautela processual em penalidades administrativas contra delegatários, mas é decisão cautelar em caso concreto sem tese generalizável clara sobre deveres ou limites de delegatários — utilidade orientadora moderada para futuras defesas, não estruturante para rotina cartorial.
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA DELEGATÁRIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AFETA AO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. GARANTIA DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS ATOS ORA QUESTIONADOS. DEFERIMENTO DE LIMINAR.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de abril de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'