Alteração na Resolução CNJ nº 487/2023 sobre Política Antimanicomial, permitindo prorrogação de prazos para tribunais. Tema de políticas judiciárias internas sem impacto direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Trata exclusivamente de flexibilização de prazos para cumprimento de política pública pelo Poder Judiciário. Não regulamenta serventias extrajudiciais, não define deveres de delegatários, não afeta atribuições cartoriais. Pertence à governança e à política administrativa interna do CNJ, sem reflexo operacional nas atividades de notários e registradores.
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Tribunais podem solicitar mais prazo para dar início à política antimanicomial
O Conselho, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 487/2023, que trata da Política
Antimanicomial do Poder Judiciário. Os ajustes no texto do ato normativo vão permitir aos tribunais
solicitarem a prorrogação dos prazos estabelecidos para início da política.
Também ficou mais claro como devem ser feitos os pedidos de prorrogação. O ato apresenta um
modelo e um manual de orientações em anexo.
Os artigos 16, 17 e 18 da Resolução estabelecem os prazos que os tribunais tem para revisar os
processos, elaborar projetos terapêuticos singulares, interdição parcial e fechamento de estabelecimentos.
Esses prazos não são obrigatórios, inclusive já foram prorrogados anteriormente pelo Conselho e
poderão ser novamente prorrogados em caso de comprovada necessidade.
O CNJ entende que se trata de uma política pública relevante, mas de alta complexidade e que
demanda articulação interinstitucional.
É compreensível a dificuldade de cumprir os prazos por razões orçamentárias ou estruturais.
O Tribunal deve demonstrar de forma detalhada a necessidade da prorrogação, apresentando
justificativas claras e evidências que sustentem o pedido.
O novo texto fixou a data-limite em 29 de novembro de 2024 para os tribunais solicitarem mais prazo.
Os pedidos devem ser dirigidos ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas que irá analisar e decidir.
Os ajustes na resolução cumprem a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1076/DF.