RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0005721-25.2021.2.00.0000RelatorMARCIO LUIZ FREITASÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 105ª Sessão Virtual — julgado em 13/05/2022
A quem afeta
Serventias em intervenção judicial; cartórios designados como interinos (todas as especialidades)
O que observar
Depositar 50% renda líquida apenas nos primeiros 90 dias de intervenção. Após, designar interino com remuneração limitada a 90,25% subsídio STF
Tese prática
Em caso de intervenção em serventia extrajudicial, o TJPA deve depositar 50% da renda líquida apenas nos primeiros 90 dias de designação do interventor, conforme § 2º da Lei nº 8.935/94. Após esse período, um interino é designado com remuneração limitada a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, não havendo obrigação de continuidade dos depósitos de renda.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
intervenção em serventia extrajudicialremuneração de interventorLei 8.935/94acesso a informações sobre gestão de serventiastransparência administrativa
Motivo da relevância
Fixa interpretação sobre direitos financeiros durante intervenção em serventia extrajudicial, situação que afeta diretamente delegatários e interessados na sequência administrativa e patrimonial da unidade; é tese generalizável sobre limites de obrigações do TJPA durante interventoria.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pedido para que o TJPA informasse a destinação dos valores que deveriam ser depositados no período de afastamento provisório do titular de serventia extrajudicial.
2. Informação do TJPA de que os valores de 50% da renda líquida da serventia foram depositados somente no período de 90 (noventa) dias de designação do interventor, consoante o § 2º da Lei nº 8.935/94. Após esse período, foi designado interino com remuneração oficial de limitada a 90,25% do subsidio mensal dos ministros do e. STF.
3. Verifica-se, portanto, que o TJPA não se negou a prestar as informações solicitadas pelo recorrente, mas apenas o informou por qual motivo os valores não foram recolhidos, de modo que a decisão monocrática deverá ser mantida.
4 –Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-8935 ANO:1994 ART:36 PAR:2º
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
STF Classe: MS - Processo: 29192 - Relator: MIN DIAS TOFFOLI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002940-06.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA