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Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. IRRESIGNAÇÃO QUE SE APRESENTA EM FACE DE ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CENSOR. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0008583-66.2021.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 105ª Sessão Virtual — julgado em 13/05/2022

Tese prática

Decisão sobre alegação de parcialidade de juiz em execução de título extrajudicial. Reafirma que magistrado não pode ser punido administrativamente pelo teor de suas decisões judiciais, resguardado por independência funcional.

Temas

independência funcional de magistrados responsabilidade disciplinar de juízes

Motivo da relevância

Trata-se de processo disciplinar contra juiz por suposta parcialidade em exercício da atividade judicante. Embora mencione 'execução de título extrajudicial', a questão é puramente sobre regime disciplinar de magistrado e limites ao controle de atos judiciais, sem estabelecer tese generalizável sobre deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. O cartório figura apenas como contexto processual (execução), não como sujeito da decisão.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:15:09