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Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. IRRESIGNAÇÃO QUE SE APRESENTA EM FACE DE ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CENSOR. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0000284-66.2022.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 105ª Sessão Virtual — julgado em 13/05/2022

Tese prática

Decisão sobre recurso administrativo contra juiz por alegada parcialidade em ação de execução de título extrajudicial. Reafirma que magistrados gozam de independência funcional e não podem ser punidos administrativamente pelo conteúdo de seus julgados.

Temas

parcialidade judicial independência funcional direito processual

Motivo da relevância

Embora mencione execução de título extrajudicial, a decisão trata exclusivamente de responsabilidade disciplinar de magistrado e princípios de independência judicial. Não fixa tese sobre deveres, direitos ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais. Caso disciplinar contra juiz sem reflexo normativo para cartórios. Tema é processual-judicial puro.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:15:12