RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. QUESTIONAMENTO DE ATOS PRATICADOS NO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DE DELEGATÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA SANÇÃO APLICADA. INVIABILIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA QUE AFASTA A ATUAÇÃO DESTE CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ COMO MERA INSTÂNCIA RECURSAL.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0007374-62.2021.2.00.0000RelatorMAURO PEREIRA MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 106ª Sessão Virtual — julgado em 27/05/2022
A quem afeta
Delegatários de serventias extrajudiciais com sanções disciplinares
O que observar
Não recorrer ao CNJ para revisar penalidades impostas por tribunal estadual; buscar instâncias judiciais apropriadas
Tese prática
O CNJ não funciona como instância recursal para revisão de sanções disciplinares impostas a delegatários de serventias extrajudiciais por tribunais estaduais. Demandas individuais de delegatários que buscam reforma de penalidades não encontram acolhida no Conselho, que só exerce controle administrativo em matérias de interesse coletivo/regulamentação.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
disciplina de delegatarioscompetencia do CNJlimites da atuacao do CNJrecurso administrativo
Motivo da relevância
Fixa jurisprudência consolidada sobre os limites do poder de controle do CNJ em relação a delegatários e serventias, afastando sua competência para rever sanções disciplinares impostas por tribunais estaduais. Tese generalizável que orienta expectativas de delegatários e tribunais sobre esferas de competência administrativas; reafirma com clareza a natureza individual vs. coletiva das demandas.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. QUESTIONAMENTO DE ATOS PRATICADOS NO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DE DELEGATÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA SANÇÃO APLICADA. INVIABILIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA QUE AFASTA A ATUAÇÃO DESTE CONSELHO. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ COMO MERA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que não conheceu de pedidos relativos à declaração de nulidades de atos praticados em processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor da oficiala registradora do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Paripiranga/BA, que lhe resultou na aplicação da sanção de censura.
2. A jurisprudência deste Conselho é firme no sentido de não competir ao CNJ a análise de processos administrativos disciplinares deflagrados em face de delegatário de serviço notarial, tampouco a revisão da penalidade que lhe seja imposta.
3. Outrossim, além de se estar diante de pretensão que veicula interesse individual, descabe ao CNJ atuar como mera instância recursal, de modo a interferir em toda e qualquer questão administrativa que envolva os tribunais. Precedentes.
4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada.
5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-8.935 ANO:1994
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-10.845 ANO:2007 ORGAO:'ESTADO DA BAHIA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007690-12.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006110-15.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619-51.2018.2.00.0000 - Relator: Luciano Frota
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002015-05.2019.2.00.0000 - Relator: Maria Cristiana Ziouva
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006406-18.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR