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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRIMEIRA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. SEGUNDA PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE.

Classe Pedido de Providências Processo 0001874-83.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 107ª Sessão Virtual — julgado em 10/06/2022
A quem afeta

Delegatários de serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) com decisões judiciais definitivas do STF

O que observar

Não requerer revisão administrativa via Pedido de Providências sobre vacância já decidida por sentença judicial transitada em julgado

Tese prática

Decisões judiciais transitadas em julgado (STF) que examinam mérito sobre constitucionalidade e legalidade de decisões administrativas do CNJ (como vacância de serventia) são imutáveis em seara administrativa, impedindo reapreciação pela via de Pedido de Providências. Delegatários cujas serventias foram objeto de decisão judicial definitiva não podem obter reversão administrativa.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação vacância de serventia coisa julgada limites do CNJ direitos de delegatários

Motivo da relevância

Estabelece tese estruturante sobre os limites do poder administrativo do CNJ quando confrontado com decisões judiciais definitivas que examinaram mérito de vacância ou irregularidade de serventia extrajudicial. Impacto direto nos direitos de delegatários e nas possibilidades de recurso administrativo, com reflexo na rotina de cartórios de Registro de Imóveis e no relacionamento com CNJ.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:15:35