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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.

Classe Pedido de Providências Processo 0006235-12.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 107ª Sessão Virtual — julgado em 10/06/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não reabrir administrativamente controvérsias sobre vacância já decididas pelo STF com coisa julgada

Tese prática

Decisões do CNJ sobre vacância de serventia extrajudicial, quando transitadas em julgado no STF, não podem ser reformadas em sede administrativa posterior. O cartório não pode reabrir administrativamente controvérsia já decidida com coisa julgada judicial.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia coisa julgada irrecorribilidade administrativa limites do controle administrativo do CNJ

Motivo da relevância

Estabelece limite importante ao controle administrativo do CNJ: quando o STF transita em julgado sobre legalidade/constitucionalidade de decisão CNJ que declara irregularidade e vacância de serventia, tal matéria não pode ser rediscutida administrativamente. Afeta notários/registradores que enfrentem questões de vacância e torna previsível que CNJ não reformará decisão já consolidada judicialmente.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:15:44