CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. SEDIADO NA CIDADE DO GOIÂNIA – GO. EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 28 DE JANEIRO DE 2022 E REGISTRADA NOS AUTOS DO PROCESSO PJECOR TST – CORORD 0000005-35.2022.2.00.0500. APRESENTAÇÃO DA ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO DE 28/03 A 1º/04/2022.
ClasseInspeçãoProcesso0000578-21.2022.2.00.0000RelatorMARIA THEREZA DE ASSIS MOURAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 107ª Sessão Virtual — julgado em 10/06/2022
Tese prática
Não há. Trata-se de aprovação meramente formal de ata de correição ordinária realizada em tribunal trabalhista (TRT 18ª Região). Nenhuma orientação, regulamentação ou tese generalizável impacta serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância
Ato administrativo interno do CNJ (aprovação de correição ordinária de tribunal judiciário). Sem incidência em delegação, deveres, direitos ou responsabilidades de notários e registradores. Tema exclusivamente de governança judiciária.
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. SEDIADO NA CIDADE DO GOIÂNIA – GO. EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 28 DE JANEIRO DE 2022 E REGISTRADA NOS AUTOS DO PROCESSO PJECOR TST – CORORD 0000005-35.2022.2.00.0500. APRESENTAÇÃO DA ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO DE 28/03 A 1º/04/2022.
Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada no TRT 18ª Região, aprovada pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ e do Termo de Cooperação Nº 001/2020.
Processo de Correição Ordinária do TRT 18ª Região aprovado.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, aprovou o processo de Correição Ordinária realizada no TRT 18ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:8º INC:IX ART:52 §2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGUL ART:59 PAR:2º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'