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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESACUMULAÇÃO. MOMENTO. VACÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000585-13.2022.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 108ª Sessão Virtual — julgado em 24/06/2022
A quem afeta

Registradores e delegatários que exercem atribuições múltiplas em serventias extrajudiciais

O que observar

Observar desacumulação imediata de atribuições quando houver vacância, conforme Resolução CNJ 80/2009 e Provimento 77

Tese prática

Desacumulação de atribuições em serventia extrajudicial pode ser efetivada imediatamente pelo Tribunal de Justiça estadual quando preenchido o requisito de vacância, observando-se a Resolução CNJ nº 80/2009 e a Lei nº 8.935/1994. Até o provimento definitivo por concurso, deve-se observar o Provimento nº 77 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

desacumulação de atribuições vacância de serventia delegação extrajudicial concurso público para cartório cumprimento de Resolução CNJ nº 80

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre momento e procedimento de desacumulação de serventias, resolvendo controvérsia recorrente sobre direitos dos delegatários e deveres dos TJs estaduais. Incide diretamente na rotina de concursos e delegação extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:15:55