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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.

Classe Pedido de Providências Processo 0006317-43.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 107ª Sessão Virtual — julgado em 10/06/2022
A quem afeta

Notários e registradores de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não questionar administrativamente decisões judiciais transitadas em julgado sobre vacância ou irregularidade de ingresso

Tese prática

Decisões do CNJ sobre vacância de serventia extrajudicial transitadas em julgado no STF adquirem coisa julgada absoluta, impedindo rediscussão administrativa posterior. Notários e registradores não podem questionar administrativamente perante o CNJ decisões sobre irregularidade de ingresso ou vacância já apreciadas definitivamentepelo Poder Judiciário.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia coisa julgada decisões administrativas do CNJ delegatários limites do controle administrativo

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre limites do controle administrativo do CNJ quando há trânsito em julgado de decisões judiciais que examinaram mérito de questões sobre delegação e vacância de serventias extrajudiciais, impactando direitos e deveres de notários e registradores quanto à estabilidade das decisões que os afetam.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:03