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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.

Classe Pedido de Providências Processo 0006417-95.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 107ª Sessão Virtual — julgado em 10/06/2022
A quem afeta

Notários e registradores de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não reformar administrativamente decisões do CNJ sobre vacância e investidura transitadas em julgado pelo STF. Respeitar coisa julgada judicial.

Tese prática

Decisões do CNJ sobre vacância e irregularidade de ingresso em serventia extrajudicial, uma vez transitadas em julgado pelo STF, não podem ser reformadas em sede administrativa. Notários e registradores devem compreender que a coisa julgada judicial encerra definitivamente controvérsias sobre legitimidade de suas investiduras.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância_serventia investidura_delegatário coisa_julgada decisões_administrativas_CNJ limites_recurso_administrativo

Motivo da relevância

Fixa tese sobre limite de reforma administrativa de decisões do CNJ relativas a vacância e investidura em serventia quando há coisa julgada judicial. Afeta direitos e limites de delegatários, embora em caso concreto. A generalização é útil para cartórios em situação análoga.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:07