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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.

Classe Pedido de Providências Processo 0006686-37.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 107ª Sessão Virtual — julgado em 10/06/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais com decisões CNJ sobre vacância transitadas em julgado pelo STF

O que observar

Não reapreciar em âmbito administrativo vacâncias já decididas pelo STF; coisa julgada judicial vincula a Administração definitivamente

Tese prática

Decisões do CNJ sobre vacância de serventias extrajudiciais, uma vez transitadas em julgado por decisões do STF, não podem ser reformadas em âmbito administrativo (PP ou similares). A coisa julgada judicial vincula definitivamente a Administração, impedindo reapreciação de questões já resolvidas sobre constitucionalidade e legalidade da vacância.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia coisa julgada limites do controle administrativo delegação

Motivo da relevância

Fixa princípio sobre imutabilidade de decisões de vacância já submetidas a controle jurisdicional, com impacto direto em procedimentos administrativos relativos a serventias extrajudiciais, embora se aplique mais à situação processual pretérita que aos critérios operacionais futuros.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:19