Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
Reforma da Resolução CNJ nº 35/2007 autoriza inventário, partilha e divórcios consensuais em cartório mesmo que envolva menores ou incapazes
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001596-43.2023.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 11/2024 — 05/09/2024
A quem afeta
Registradores de imóveis, tabeliães de notas, registradores de pessoas naturais e delegatários em geral
O que observar
Admitir inventário extrajudicial com testamento homologado se consensual; permitir com menores/incapazes se houver anuência do MP; equiparar união estável…
Tese prática
A Resolução CNJ nº 35/2007 foi reformada para autorizar inventário extrajudicial mesmo com testamento homologado, desde que consensual, e permite divórcio e inventário com herdeiros/filhos menores e incapazes quando há consenso do MP. Eliminou a separação extrajudicial e equiparou tratamento de união estável e casamento nas serventias.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
inventário extrajudicialpartilha extrajudicialdivórcio extrajudicialtestamento homologadomenores e incapazesunião estávelseparação de fatoResolução CNJ 35/2007
Motivo da relevância
Reforma normativa de alcance estruturante que amplia significativamente as competências das serventias extrajudiciais em matéria sucessória e de dissolução de vínculo conjugal, com impacto direto na rotina de tabelionatos e cartórios de registro, autoriza procedimentos antes restritos ao judicial e resolve controvérsias recorrentes sobre capacidade das partes e tratamento de união estável
.
Reforma da Resolução CNJ nº 35/2007 autoriza inventário, partilha e divórcios consensuais
em cartório mesmo que envolva menores ou incapazes
O Conselho decidiu, por unanimidade, reformar a Resolução CNJ nº 35/2007, que trata da lavratura
de inventário, partilha, separação, divórcio e extinção consensual de união estável por via administrativa.
O novo texto da resolução autoriza o inventário extrajudicial mesmo quando o autor da herança tenha
deixado testamento se houver prévia homologação judicial do testamento e consenso entre os envolvidos.
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Autoriza, ainda, o inventário extrajudicial com herdeiros menores e incapazes desde que haja
consenso, partilha em fração ideal e anuência do Ministério Público.
O divórcio extrajudicial também passa a ser possível com a presença de filhos menores e incapazes
se houver consenso. No entanto, a regulamentação da convivência familiar com os filhos e o arbitramento dos
alimentos continua reservada à via judicial.
A redação do art. 18 da resolução foi ajustada para afastar qualquer tratamento diferenciado destinado
aos casos de inventário extrajudicial em união estável, especialmente quando o companheiro sobrevivente for
o único herdeiro. O ajuste tem como base a declaração do STF de inconstitucionalidade do art. 1.790 do
Código Civil. Assim, não mais se admite tratamento diferenciado entre a constituição familiar por casamento
ou através da união estável nem mesmo nas serventias extrajudiciais.
A reforma eliminou o instituto da separação extrajudicial e fez adequações quanto à separação de
fato consensual, a qual deve ser reconhecida como marco temporal de efeitos jurídico relevantes como a
extinção do regimento de bens, de direitos e obrigações que caracterizam o vínculo conjugal, entre outros.
O objetivo é simplificar os procedimentos e ampliar os mecanismos extrajudiciais para resolução de
conflitos, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 45/2004 e no art. 5º, LXXVIII, da CF.
As modificações se alinham à jurisprudência do STJ, aos enunciados de jornadas, provimentos e
práticas já adotadas por diversas corregedorias que reconheciam a possibilidade de inventário extrajudicial
mesmo com testamento homologado e partilha consensual, bem como a viabilidade de procedimentos
extrajudiciais envolvendo menores e incapazes quando atendidas determinadas cautelas.