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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ART. 30 DO PROVIMENTO CNJ Nº 80/2019 EM FACE DA LGPD. MATÉRIA ENCAMINHADA E DELIBERADA EM SEDE PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Classe Pedido de Providências Processo 0010321-26.2020.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 109ª Sessão Virtual — julgado em 12/08/2022
A quem afeta

Registradores de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Manter observância do art. 30 do Provimento CNJ nº 88/2019 enquanto aperfeiçoamentos sobre compatibilidade LGPD forem deliberados

Tese prática

O CNJ mantém a validade do art. 30 do Provimento CNJ nº 88/2019 mesmo diante de questionamentos sobre sua compatibilidade com a LGPD. A matéria segue sob análise de Grupo de Trabalho específico, mas não há ilegalidade patente que demande revogação imediata. Cartórios devem continuar observando o normativo enquanto aperfeiçoamentos forem deliberados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

LGPD Provimento CNJ nº 88/2019 proteção de dados art. 30 conformidade normativa

Motivo da relevância

Decisão do Plenário do CNJ que reafirma a manutenção de normativo (art. 30 do Prov. 88/2019) aplicável a serventias extrajudiciais em tema crítico (LGPD). Embora não revogue nem reformule o dispositivo, a tese firme de que não há ilegalidade patente e que a matéria segue sob deliberação específica orienta a conduta de cartórios quanto à conformidade com a lei de proteção de dados. Relevância média porque não inova, mas confirma obrigatoriedade de cumprimento enquanto aguarda-se aperfeiçoamento normativo.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:29