PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. ÔNUS DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO A SER APROVADA PELO PLENÁRIO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0006383-86.2021.2.00.0000RelatorMARCIO LUIZ FREITASÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 109ª Sessão Virtual — julgado em 12/08/2022
Tese prática
O CNJ determinará que a distribuição de cartas precatórias em feitos da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo servidor da serventia do juízo deprecante. Trata-se de orientação sobre procedimento judiciário de comunicação entre órgãos jurisdicionais, sem impacto estruturante nas atribuições ou responsabilidades de notários e registradores.
Decisão que regulamenta fluxo processual entre juízos (distribuição de precatórias) e Defensoria Pública. Não toca delegação, deveres, direitos, vacância, emolumentos ou responsabilidade funcional de delegatários de serventias extrajudiciais. Tema puramente judiciário-administrativo interno ao Poder Judiciário.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. ÔNUS DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO A SER APROVADA PELO PLENÁRIO.
1. Pedido para edição de ato normativo direcionado aos tribunais estipulando que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo servidor da serventia do juízo deprecante ao juízo deprecado.
2. A convergência de entendimento do parecer ofertado pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e dos julgados do Plenário do CNJ pela impossibilidade de atribuir à Defensoria Pública o ônus de realizar a distribuição das cartas precatórias demonstra a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça editar uma recomendação para atender os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
3. Pedido julgado procedente no sentido de editar recomendação aos tribunais, salvo o e. Supremo Tribunal Federal, para que adequem seus atos normativos, estipulando que a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo.
4. Determinação de instauração de procedimento de Ato Normativo, distribuído à Presidência deste Conselho, para a redação do texto da referida recomendação, devendo ser aprovada pelo Plenário do CNJ em outra sessão, consoante o § 2º do art. 102 do RICNJ.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, com determinação de instauração de Ato Normativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:102 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005154-96.2018.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002124-48.2021.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008809-42.2019.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI