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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. DELEGAÇÕES EXERCIDAS EM REGIME DE DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO INEXIGÍVEL E NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. PROVIMENTO CNJ N. 77/2018. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA DESIGNAÇÃO DE INTERINOS. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0003813-30.2021.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 109ª Sessão Virtual — julgado em 12/08/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais na contratação de prepostos e interinos

O que observar

Realizar contratação por procedimento público e impessoal. Vedada designação de interino parente até 3º grau do delegatário ou magistrados locais

Tese prática

Delegatários de serventias extrajudiciais, embora operem em regime de direito privado, devem observar o Princípio da Impessoalidade na contratação de prepostos, inclusive na designação de interinos. Está vedada a contratação por procedimentos restritivos, sem publicidade ou com participantes previamente selecionados/vinculados economicamente ou por laços familiares. Ao retornar serventia ao Poder Público, não pode ser designado interino quem seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados locais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

contratação de prepostos designação de interinos impessoalidade vedação a nepotismo vacância de serventia delegação extrajudicial Provimento CNJ 77/2018

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre deveres de delegatários quanto à contratação de pessoal e designação de interinos, com impacto direto na rotina de cartórios. Define limites explícitos ao exercício de direito privado pela observância de princípios constitucionais. Reafirma aplicabilidade obrigatória do Provimento CNJ 77/2018 para designações.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:39