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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA DA MATÉRIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0009871-83.2020.2.00.0000 Relator SIDNEY MADRUGA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 109ª Sessão Virtual — julgado em 12/08/2022
A quem afeta

Notários, registradores e delegatários de todas as serventias envolvidos em questões de interinidade

O que observar

Resolver conflitos sobre interinidade e situação funcional via mandado de segurança, não simultaneamente em PCA

Tese prática

O CNJ não conhece de Procedimento de Controle Administrativo sobre matéria já judicializada em mandado de segurança anterior, mesmo que envolva serventia extrajudicial. Notários e registradores devem estar cientes de que conflitos sobre interinidade e situação funcional devem ser resolvidos prioritariamente na via mandamental, não simultaneamente no PCA.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinidade de serventia competência do CNJ controle administrativo mandado de segurança situação funcional de delegatário

Motivo da relevância

Fixa tese processual generalizável sobre limites de atuação do CNJ em matérias já judicializadas, relevante para delegatários que precisam escolher a via correta (mandamental vs. administrativa) para questionar sua situação funcional; reafirma precedentes consolidados sobre competência do órgão.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:42