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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. FATO NOVO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006857-57.2021.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 110ª Sessão Virtual — julgado em 26/08/2022

Tese prática

O CNJ reafirma que não pode rediscutir matérias já julgadas sobre vacância de serventias extrajudiciais sem fatos genuinamente novos. Nomeações antigas por ato do Poder Executivo não constituem fato novo apto a ensejar revisão de decisão que reconheceu a vacância do cartório.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância delegação de serventia controle administrativo CNJ procedimento administrativo

Motivo da relevância

Trata de vacância de serventia extrajudicial e reafirma critério procedural consolidado (impossibilidade de rediscussão sem fatos novos); contudo, o impacto é limitado por ser decisão em caso concreto de cartório específico (Capela, AL) sem inovação substantiva sobre direitos ou deveres de delegatários em geral.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:46