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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIO. APOSENTADORIA FACULTATIVA. EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO. ART. 39, II, DA LEI 8.935/1994. LEI DE CARTÓRIOS. INTERPRETAÇÃO. TEMPO PRESTADO SOB A QUALIDADE DE DELEGATÁRIO. HIPÓTESES. DISTINÇÃO. CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0000104-50.2022.2.00.0000 Relator SALISE SANCHOTENE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 110ª Sessão Virtual — julgado em 26/08/2022
A quem afeta

Delegatários de cartórios (RI, RTD, RCPN, TN, TP, RCPJ) que se aposentam facultativamente

O que observar

Verificar se aposentadoria facultativa usou tempo de delegação. Só extingue delegação se houver uso de tal tempo. Caso contrário, preservar delegação

Tese prática

O CNJ estabelece que a extinção da delegação por aposentadoria facultativa (art. 39, II, Lei 8.935/1994) ocorre apenas quando o delegatário utiliza tempo de serviço ou contribuição prestado sob qualidade de delegatário para se aposentar facultativamente. Aposentadorias sem uso de tempo de delegação não extinguem a delegação, com regime de transição e preservação de situações consolidadas.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

extinção de delegação aposentadoria facultativa direitos de delegatários interpretação Lei 8.935/1994 transição normativa

Motivo da relevância

Consulta respondida pelo CNJ com tese clara e generalizável que resolve controvérsia estruturante sobre direito de delegatários à continuidade da delegação em casos de aposentadoria, afetando diretamente a permanência funcional de delegatários de cartórios e criando segurança jurídica com regime de transição explícito.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:51