CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DECLARADAS VAGAS. RESPONSÁVEIS INTERINOS. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM CARÁTER PÚBLICO.
ClasseConsultaProcesso0003863-56.2021.2.00.0000RelatorMAURO PEREIRA MARTINSÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 110ª Sessão Virtual — julgado em 26/08/2022
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em situação de vacância
O que observar
Reconhecer que interino em serventia vaga exerce função pública sob regime de Direito Público, não privado
Tese prática
Quando uma serventia extrajudicial é declarada vaga, o exercício da atividade retorna ao Poder Judiciário em caráter público, sendo o responsável interino enquadrado como agente do Estado sujeito ao regime de Direito Público, não ao regime privado. Esta decisão esclarece o estatuto jurídico do interino e a natureza pública do exercício durante a vacância.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
vacância de serventiaregime jurídico do interinodelegação de atividade notarial e registraltitularidade pública e exercício privadoresponsabilidades do responsável interinodireito público aplicável ao interino
Motivo da relevância
Responde consulta do CNJ com tese generalizável e estruturante sobre o regime jurídico aplicável aos responsáveis interinos em serventias vagas, tema recorrente e relevante para orientação de conduta de delegatários e administração de vacâncias. Fixa que interinos atuam como agentes públicos sob regime de Direito Público, não privado, com impacto direto em responsabilidades, direitos e obrigações durante o exercício transitório.
CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DECLARADAS VAGAS. RESPONSÁVEIS INTERINOS. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM CARÁTER PÚBLICO.
1. Consulta acerca do regime jurídico aplicável aos responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas (se público ou particular).
2. Consoante o regramento constitucional vigente, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso público de provas e títulos (art. 236, CRFB/1988).
3. Há que se reconhecer, portanto, que a titularidade da atividade cartorária é pública, cuja delegação transfere ao particular, apenas, o exercício do serviço público.
4. Seguindo-se tais premissas, nas hipóteses de vacância da serventia extrajudicial (art. 39, Lei 8.935/1994), o Poder Público atuará de maneira plena, acumulando a titularidade da atividade cartorária e, transitoriamente, o exercício do serviço, até o devido provimento da unidade, mediante concurso público.
5. Na esteira do entendimento da Suprema Corte, o responsável interino caracteriza-se como agente do Estado, agindo como preposto do Poder Público, devendo, assim, se submeter ao regramento aplicável aos servidores públicos e, por consequência, ao regime de Direito Público.
6. Consulta respondida no sentido de que o exercício do serviço notarial e registral declarado vago retorna ao Poder Judiciário para este exercer a atividade em caráter público, por meio do interino.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de que o exercício do serviço notarial e registral declarado vago retorna ao Poder Judiciário para este exercer a atividade em caráter público, por meio do interino, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:236
LEI-8935 ANO:1994 ART:39
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PRECEDENTES CITADOS:
STF Classe: RE - Processo: 808202 - Relator: MIN DIAS TOFFOLI