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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DECLARADAS VAGAS. RESPONSÁVEIS INTERINOS. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM CARÁTER PÚBLICO.

Classe Consulta Processo 0003863-56.2021.2.00.0000 Relator MAURO PEREIRA MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 110ª Sessão Virtual — julgado em 26/08/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em situação de vacância

O que observar

Reconhecer que interino em serventia vaga exerce função pública sob regime de Direito Público, não privado

Tese prática

Quando uma serventia extrajudicial é declarada vaga, o exercício da atividade retorna ao Poder Judiciário em caráter público, sendo o responsável interino enquadrado como agente do Estado sujeito ao regime de Direito Público, não ao regime privado. Esta decisão esclarece o estatuto jurídico do interino e a natureza pública do exercício durante a vacância.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia regime jurídico do interino delegação de atividade notarial e registral titularidade pública e exercício privado responsabilidades do responsável interino direito público aplicável ao interino

Motivo da relevância

Responde consulta do CNJ com tese generalizável e estruturante sobre o regime jurídico aplicável aos responsáveis interinos em serventias vagas, tema recorrente e relevante para orientação de conduta de delegatários e administração de vacâncias. Fixa que interinos atuam como agentes públicos sob regime de Direito Público, não privado, com impacto direto em responsabilidades, direitos e obrigações durante o exercício transitório.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:16:56