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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA PELA RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO SOLICITADA VIA CRC. VALOR REFERENTE À MATERIALIZAÇÃO DA CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0001225-50.2021.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 110ª Sessão Virtual — julgado em 26/08/2022
A quem afeta

Registradores de imóveis e serventuários que expdem certidões retificadas via CRC

O que observar

Cobrar taxa de materialização (impressão/expedição) de certidão retificada separadamente do ato retificatório

Tese prática

Cobrança pela materialização (impressão/expedição) de certidão retificada via CRC é lícita e não configura violação da gratuidade do ato de retificação prevista na Lei 6.015/73. O custo de materialização é separável do ato retificatório e pode ser cobrado do solicitante.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos retificação de certidão CRC cobrança de taxas gratuidade relativa materialização de documentos

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que fixa tese clara sobre legalidade de cobrança por materialização em certidões retificadas, orientando prática recorrente dos cartórios de registro de imóveis e civil; resolve controvérsia sobre limites da gratuidade prevista em lei e regulamentação (Provimento 107/2020), com impacto direto em rotina de emissão de certidões via CRC.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:17:00