Tese CNJPedido de ProvidênciasmediaAfeta ExtrajudicialReafirmacao
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGADAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR DELEGATÁRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE PAD PELA CORREGEDORIA LOCAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0007851-90.2018.2.00.0000RelatorMARIA THEREZA DE ASSIS MOURAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 110ª Sessão Virtual — julgado em 26/08/2022
Tese prática
Confirma que a apuração de irregularidades contra delegatários de serventias extrajudiciais pela corregedoria local, quando adequadamente conduzida, não necessita revisão pela Corregedoria Nacional de Justiça. Reafirma autonomia das corregedorias estaduais na fiscalização disciplinar de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Envolve delegatária de serventia extrajudicial e reafirma competência das corregedorias estaduais na apuração disciplinar, mas trata de caso isolado sem fixar tese estruturante sobre deveres ou limites funcionais; orienta sobre cadeia de jurisdição disciplinar, com aplicação prática moderada.
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGADAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR DELEGATÁRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE PAD PELA CORREGEDORIA LOCAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão impugnada deve ser mantida, não havendo razões fáticas ou jurídicas para sua alteração.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos e do inteiro teor do acórdão proferido, observa-se que foram prestados os esclarecimentos necessários sobre a apuração dos fatos na origem, tendo a questão sido adequadamente apreciada - não se mostrando necessária, no momento, a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007374-62.2021.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS