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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NOMEAÇÃO A ELA POSTERIOR. FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Classe Pedido de Providências Processo 0004733-72.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 355ª Sessão Ordinária — julgado em 30/08/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais com provimentos do CNJ

O que observar

Não revogar provimentos já concedidos por mera mudança jurisprudencial; exigir fatos novos supervenientes

Tese prática

Decisões do CNJ que reconheçam o provimento de serventias extrajudiciais gozam de coisa julgada administrativa, vedando-se sua revisão posterior sem fatos novos supervenientes. Mudanças de orientação jurisprudencial isoladamente não justificam invalidação de situações já constituídas, conforme LINDB art. 24.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância_e_provimento_de_serventias concurso_público_extrajudicial coisa_julgada_administrativa segurança_jurídica_delegatários LINDB

Motivo da relevância

Fixa tese estruturante sobre estabilidade das decisões de provimento de serventias extrajudiciais, protegendo delegatários contra revisões infundadas e afirmando limites ao poder de autotutela do CNJ. Trata diretamente de vacância e nomeação de notários/registradores, com repercussão generalizável em toda a rede extrajudicial brasileira.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:17:30