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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 E NOMEAÇÃO A ELA POSTERIOR. FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Classe Pedido de Providências Processo 0004732-87.2019.2.00.0000 Relator MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 355ª Sessão Ordinária — julgado em 30/08/2022
A quem afeta

Delegatários providos por concurso público iniciado antes de 1988 (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Não aceitar revogação de provimento já transitado em julgado sem fatos novos supervenientes. Invocar coisa julgada administrativa.

Tese prática

O CNJ não pode revogar decisões administrativas já transitadas em julgado (2010-2012) que reconheceram o provimento de serventias extrajudiciais por concurso público realizado antes de 1988, ainda que o concurso tenha se iniciado antes da CF/88. A coisa julgada administrativa e a segurança jurídica protegem delegatários contra revisões posteriores sem fatos novos supervenientes.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância e provimento de serventias coisa julgada administrativa segurança jurídica de delegatários concurso público extrajudicial confiança legítima

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre direitos e proteção de delegatários contra revisão infundada de decisões administrativas consolidadas do CNJ; resolve controvérsia material sobre vacância e provimento de serventias extrajudiciais; aplica LINDB art. 24 ao extrajudicial; protege segurança jurídica de notários/registradores em situações já julgadas.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:17:41