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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AUDIÊNCIAS DE REESCOLHA DE SERVENTIAS VAGAS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. CONCURSO PÚBLICO FINALIZADO. DECRETO JUDICIÁRIO N. 142, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003092-15.2020.2.00.0000 Relator GIOVANNI OLSSON Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 68ª Sessão Virtual Extraordinária — julgado em 12/09/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN e demais).

O que observar

Respeitar decisões de TJ sobre audiências de reescolha em concursos de outorga conforme edital convocatório.

Tese prática

Tribunais de Justiça possuem autonomia administrativa para decidir sobre a realização de audiências de reescolha em concursos públicos de outorga de serventias extrajudiciais, devendo respeitar apenas o instrumento convocatório. O CNJ não pode intervir em decisões de decreto judiciário que cumpre ordem judicial já transitada em julgado.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público de serventias vacância e delegação autonomia administrativa dos tribunais procedimento de escolha de notários e registradores controle do CNJ sobre atos de tribunais

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre autonomia administrativa dos Tribunais em concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro, definindo os limites do controle do CNJ. Resolve controvérsia estruturante quanto ao procedimento de escolha e reescolha de serventias, com impacto direto na gestão de vacâncias e na carreira de notários e registradores.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:17:56