Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

Indícios de teratologia, quebra da imparcialidade e do contraditório em processos de entidade federativa autorizam a abertura de PAD contra desembargador

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0007147-67.2024.2.00.0000 Relator Mauro Campbell Marques Órgão julgador Plenário Informativo n. 4/2026 — 27/03/2026

Tese prática

Não aplicável. Decisão disciplinar contra desembargador do trabalho por conduta teratológica em processo de eleição de dirigentes de federação. Sem reflexo em deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina_magistrado processo_administrativo_disciplinar imparcialidade_judicial

Motivo da relevância

Reclamação disciplinar contra desembargador sem envolvimento de notários, registradores ou delegatários de serventias extrajudiciais. Matéria puramente judicial (eleição em entidade federativa, competência recursal, decisões monocráticas) e administrativo-disciplinar interno do Judiciário. Não há tese generalizável que impacte a rotina ou responsabilidades do foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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