← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. INTERINIDADE. REQUISITOS. PROVIMENTO CN 77/2018. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000611-11.2022.2.00.0000 Relator MÁRIO GOULART MAIA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 111ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais em processo de designação de interino

O que observar

Aceitar designação de interino mesmo sem preenchimento total dos requisitos do Provimento CN 77/2018, se fundamentado pela Corregedoria

Tese prática

A Corregedoria-Geral detém discricionariedade para designar interino em serventia extrajudicial quando inexistem candidatos que preencham todos os requisitos do Provimento CN 77/2018, podendo manter interino já em exercício para não interromper prestação de serviço. O duplo critério (especialidade + localidade/contiguidade) é exigível, mas sua impossibilidade fática autoriza flexibilização fundamentada pela Corregedoria.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinidade em serventias extrajudiciais designação de interino Provimento CN 77/2018 requisitos de habilitação discricionariedade corregedoria vacância e substituição continuidade do serviço extrajudicial

Motivo da relevância

Decisão do Plenário do CNJ que consolida tese generalizável sobre critérios e flexibilização na designação de interinos em serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia recorrente sobre aplicação do Provimento CN 77/2018 e competência discricionária da Corregedoria em casos de impossibilidade fática de preenchimento dos requisitos formais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:18:06