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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. INTERINIDADE. REQUISITOS. PROVIMENTO CN 77/2018. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002374-47.2022.2.00.0000 Relator MÁRIO GOULART MAIA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 111ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais; Corregedorias estaduais

O que observar

Aceitar designação de interino com requisitos parciais se edital realizado e candidatos qualificados indisponíveis

Tese prática

A Corregedoria possui discricionariedade para designar interino em serventia extrajudicial mesmo quando candidatos não preenchem todos os requisitos do Provimento CN 77/2018, desde que precedida de edital e habilitação, e quando verificada impossibilidade de aplicação da norma. Permite continuidade de serviço extrajudicial sem interrupção em situações de escassez de candidatos qualificados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinidade designação de interino requisitos de habilitação Provimento CN 77/2018 discricionariedade correicional continuidade de serviço

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre critérios de designação de interinos em serventias extrajudiciais e reconhece margem discricionária da Corregedoria em caso de impossibilidade normativa, impactando rotina prática de cartórios quanto a vacâncias e interinidades.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:18:15