RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. INTERINIDADE. REQUISITOS. PROVIMENTO CN 77/2018. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0002374-47.2022.2.00.0000RelatorMÁRIO GOULART MAIAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 111ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2022
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias extrajudiciais; Corregedorias estaduais
O que observar
Aceitar designação de interino com requisitos parciais se edital realizado e candidatos qualificados indisponíveis
Tese prática
A Corregedoria possui discricionariedade para designar interino em serventia extrajudicial mesmo quando candidatos não preenchem todos os requisitos do Provimento CN 77/2018, desde que precedida de edital e habilitação, e quando verificada impossibilidade de aplicação da norma. Permite continuidade de serviço extrajudicial sem interrupção em situações de escassez de candidatos qualificados.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
interinidadedesignação de interinorequisitos de habilitaçãoProvimento CN 77/2018discricionariedade correicionalcontinuidade de serviço
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável sobre critérios de designação de interinos em serventias extrajudiciais e reconhece margem discricionária da Corregedoria em caso de impossibilidade normativa, impactando rotina prática de cartórios quanto a vacâncias e interinidades.
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. INTERINIDADE. REQUISITOS. PROVIMENTO CN 77/2018. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se insurge quanto à designação para exercício da interinidade do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Barra do Mendes/BA, ante a possível desconformidade com o Provimento CN 77/2018.
2. A designação de interino pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia (CCI/BA) foi precedida de publicação de Edital e habilitação dos interessados.
3. Considerada a inexistência de cartorários que preenchessem os requisitos elencados no referido Provimento e para evitar que a prestação de serviço fosse interrompida, o Corregedor das Comarcas do Interior, em observância ao art. 7º, do Provimento CN 77/2018, e ao § 2°, do art. 5°, e § 2° do art. 2°, do Edital n° 81/2021, determinou a manutenção do interino que já respondia pelo serviço extrajudicial, até que novo Edital fosse publicado.
4. Os julgados do CNJ revelam a necessidade de observância de duplo critério para o preenchimento da interinidade por titulares de serventias: especialidade e localidade/contiguidade.
5. A Corregedoria detém discricionariedade para agir nas hipóteses em que verificada omissão da norma e/ou impossibilidade de sua aplicação, consoante consta do art. 7º, do Provimento CN 77/2018.
6. Recurso a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ART:7º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000882-88.2020.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001821-05.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS