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Tese CNJ Consulta media Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE DE AGENDAMENTO PARA PRÁTICA DE ATOS. PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SERVIÇOS. CARATÉR GERAL E ABRANGENTE DAS NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. TEMAS CUJA REGULAMENTAÇÃO COMPETE ÀS CORREGEDORIAS LOCAIS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0008804-49.2021.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 111ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Adaptar horários, agendamentos e prazos conforme regulamentação da Corregedoria local, respeitando normas gerais da CNJ

Tese prática

As Corregedorias locais possuem autonomia administrativa para regulamentar horários de funcionamento, agendamento e prazos de conclusão de serviços das serventias extrajudiciais, ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça edite normas de caráter geral. Cada tribunal pode adaptar as regras nacionais às especificidades regionais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

autonomia_corregedoria_local horario_funcionamento_serventias agendamento_atos_extrajudiciais prazos_servicos_extrajudiciais regulamentacao_local_vs_nacional

Motivo da relevância

Esclarece a distribuição de competência normativa entre CNJ e Corregedorias locais em matéria de organização operacional das serventias, tema com reflexo direto na rotina de cartórios extrajudiciais, especialmente quanto a procedimentos e horários de atendimento.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:18:22