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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO DE REMOÇÃO IRREGULAR, REALIZADO ENTRE 05/10/1988 E 10/07/2002 (PUBLICAÇÃO DA LEI N. 10.506/2002), REGIDO POR NORMAS ESTADUAIS INCOMPATÍVEIS COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VACÂNCIA DETERMINADA PELA CORREGEDORIA NACIONAL, NO ANO DE 2010 E NO ANO DE 2015. QUESTÃO JURISDICIONALIZADA E APRECIADA PELO STF, NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 29.063 E NA AÇÃO RESCISÓRIA N. 2.690.

Classe Pedido de Providências Processo 0004416-74.2019.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 111ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2022
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de serventias ocupados entre 05/10/1988 e 09/07/2002 sem concurso público

O que observar

Reconhecer nulidade de remoções irregulares nesse período. Lei 13.489/2017 não valida atos inconstitucionais anteriores. Não aplicar convalidação

Tese prática

Remoções irregulares de serventias extrajudiciais realizadas entre 05/10/1988 e 09/07/2002, sem concurso público de provas e títulos conforme art. 236, §3º da CF/88, são nulas e não convalidáveis por lei ordinária posterior. A Lei 13.489/2017 não retroage para validar atos inconstitucionais. Cartórios devem observar que ocupações neste período sem concurso público regular permanecem viciadas, independentemente de legislação estadual que permitiu.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação_e_provimento_de_serventias concurso_público_para_ingresso_notarial_registral remoção_irregular vacância_e_composição_de_lista inconstitucionalidade_de_normas_estaduais nulidade_administrativa coisa_julgada_administrativa

Motivo da relevância

Decisão plenária do CNJ que consolida jurisprudência estruturante sobre a nulidade de remoções e provimentos de serventias extrajudiciais realizados sem concurso público entre 1988 e 2002. Fixa tese generalizável sobre requisitos constitucionais inafastáveis para delegação, afeta rotina de gestão de vacâncias e listas de cartórios, e reafirma com força vinculante (após rejeição de rescisória) que lei ordinária não pode validar atos constitucionalmente viciados. Relevante para cartórios que possam estar envolvidos em processos de revisão de delegações neste período.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:18:29