Tese CNJPedido de ProvidênciasmediaAfeta ExtrajudicialTese Firme
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LIMINAR DEFERIDA. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO DO CNJ. ART. 25, XI, DO RICNJ.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0004424-46.2022.2.00.0000RelatorLUIS FELIPE SALOMÃOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 111ª Sessão Virtual — julgado em 09/09/2022
A quem afeta
Registradores de imóveis e delegatários que expedem certidões negativas via central eletrônica
O que observar
Cumprir prazos razoáveis na entrega de certidões negativas de propriedade solicitadas eletronicamente, documentando justificativas para atrasos
Tese prática
Serventias extrajudiciais devem cumprir prazos razoáveis na entrega de certidões negativas de propriedade solicitadas via central eletrônica, sob pena de intervenção do CNJ. Atrasos injustificados expõem a serventia a pedidos de providências e liminares que ratificam obrigações de pontualidade.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
certidões negativas de propriedadeprazos de entregacentral eletrônicapedido de providênciasdeveres de delegatáriosfiscalização
Motivo da relevância
PP que fixa orientação nacional sobre dever de cumprir prazos na entrega de certidões solicitadas eletronicamente, com ratificação pelo Plenário do CNJ. Afeta rotina operacional e responsabilidade de registradores quanto a serviços prestados via sistema eletrônico.
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LIMINAR DEFERIDA. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO DO CNJ. ART. 25, XI, DO RICNJ.
1. Os autos decorrem de atraso injustificado na entrega de certidão negativa de propriedade solicitada à serventia extrajudicial através de central eletrônica.
2. Demonstração dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, tendo em vista a necessidade da certidão solicitada para a defesa de direitos em processo judicial, com prazo em curso.
3. Liminar ratificada pelo Plenário do CNJ.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'