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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE NOVAS UNIDADES APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ANTERIOR AVALIAÇÃO PELO PLENÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002115-23.2020.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 112ª Sessão Virtual — julgado em 30/09/2022
A quem afeta

Delegatários em concursos de serventias extrajudiciais; Registradores de imóveis e cartórios em geral

O que observar

Impugnar composição de certame em prazo próprio. Impugnações tardias não prosperam por preclusão e coisa julgada administrativa.

Tese prática

Em procedimento de controle administrativo sobre concurso para delegação de serventia, o CNJ consolidou que impugnações tardias à lista de unidades ofertadas (quase 7 anos após edital) não prosperam, configurando coisa julgada administrativa. Orienta que questões sobre composição de certames extrajudiciais devem ser arguidas oportunamente, sob pena de preclusão.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso para delegação coisa julgada administrativa preclusão administrativa serventia extrajudicial

Motivo da relevância

Afeta diretamente cartórios por fixar critério temporal para impugnação de editais de concurso para delegação de serventias; estabelece tese generalizável sobre prazos de controle administrativo em procedimentos de delegação, com efeito orientador para futuras seleções públicas no extrajudicial

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:18:47