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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTOS N. 747/2000 E 750/2001 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 2.415/SP.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002173-55.2022.2.00.0000 Relator VIEIRA DE MELLO FILHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 113ª Sessão Virtual — julgado em 14/10/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Não exercer serventia criada após 7º Concurso sem lei específica que a institua. Exigir fundamentação legal para oferecimento em concursos.

Tese prática

A criação, extinção e modificação de serventias extrajudiciais exige lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça, não podendo ser feita por provimento administrativo. Serventias criadas após o 7º Concurso de Provas e Títulos (segundo critério do STF na ADI 2.415/SP) não podem ser ofertadas em concursos públicos subsequentes sem lei prévia que as crie.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

criação de serventias concurso público de notários e registradores constitucionalidade de provimentos delegação de serventias vacância e oferecimento em certame

Motivo da relevância

PCA que fixa tese generalizável sobre competência para criar serventias extrajudiciais, com impacto direto nos concursos públicos de notários e registradores em todo o país, particularmente em São Paulo. Define limite constitucional à atuação administrativa dos Tribunais e vincula futuras ofertas de serventias à exigência de lei formal.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:18:52