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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO. EDITAL 1/2018. REMOÇÃO. REGRA DISCIPLINADA NA LEI FEDERAL 8.935/1994 E NA RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 ANOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008735-17.2021.2.00.0000 Relator MÁRIO GOULART MAIA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 358ª Sessão Ordinária — julgado em 18/10/2022
A quem afeta

Delegatários de notas e registro (RI, RCPN); órgãos responsáveis por concursos e remoção

O que observar

Aplicar prazo de 2 anos para remoção de delegatários conforme Lei 8.935/1994, independente de edital estadual divergente

Tese prática

O prazo de 2 anos para remoção de delegatários de notas e registro é regra nacional vinculante (Lei 8.935/1994 e Resolução CNJ 81/2009), não podendo ser alterado em editais estaduais. Cartórios devem observar este prazo em concursos e processos de remoção, independentemente de legislação estadual divergente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação remoção de delegatários prazo de remoção Lei 8.935/1994 Resolução CNJ 81/2009 critérios editalícios

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que valida e consolida regra nacional sobre prazo de remoção de notários e registradores, vinculando Tribunais de Justiça estaduais. Afeta diretamente o acesso à delegação de serventias extrajudiciais e fixa tese generalizável sobre um dos requisitos estruturantes do procedimento de outorga.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:18:56