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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO N. 33/2018 DO TJRS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CRI/RS). CRIAÇÃO DE TRIBUTO OU DE NOVOS EMOLUMENTOS. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR ENTIDADE DE CLASSE. SERVIÇOS SECUNDÁRIOS.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006072-32.2020.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 113ª Sessão Virtual — julgado em 14/10/2022

Tese prática

O Provimento CNJ nº 33/2018, que criou a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis do RS (CRI/RS), não viola normas sobre emolumentos ou prestação de serviços públicos por entidade de classe. A CRI/RS não pratica atos registrais típicos, apenas intermediação de consultas eletrônicas (serviços secundários), obrigação já decorrente de Provimentos CNJ anteriores (nºs 47/2015 e 89/2019). Registradores não são obrigados a se filiar para integrar a plataforma.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

central_eletronica_compartilhada emolumentos servicos_secundarios integracao_registrador cri_rs

Motivo da relevância

PCA que valida modelo de central eletrônica compartilhada para registradores e reafirma distinção entre atos registrais típicos e serviços secundários, com reflexo direto na organização de serviços eletrônicos de RI nos Estados. Mas relevância limitada por ser decisão administrativa específica do RS, já consolidada antes da autuação do PCA, e não fixar nova tese estruturante — apenas confirmar entendimento sobre natureza dos serviços prestados.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:19:01