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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. VACÂNCIA DE SERVENTIA. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. INTERINIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001445-48.2021.2.00.0000 Relator VIEIRA DE MELLO FILHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 113ª Sessão Virtual — julgado em 14/10/2022
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários em caso de vacância de serventia

O que observar

Designar substituto interino conforme antigo definido na data da declaração de vacância, não em data anterior

Tese prática

Em caso de vacância de serventia, o substituto mais antigo é aquele definido no momento da declaração de vacância (quando cessa a judicialização), não em momento anterior. A designação de interino deve respeitar este critério objetivo para garantir regularidade administrativa.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventia designação de interino substituto mais antigo ordem de precedência delegação

Motivo da relevância

Resolve controvérsia recorrente sobre critério objetivo para definição de substituto em caso de vacância, com impacto direto na gestão de serventias de registro de imóveis e na ordem de precedência para interinidade.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:19:25