← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. PRETERIÇÃO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. DESIGNAÇÃO NÃO FORMALIZADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004997-21.2021.2.00.0000 Relator SALISE SANCHOTENE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 114ª Sessão Virtual — julgado em 27/10/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais que designem substitutos

O que observar

Formalizar designação de substituto por Portaria encaminhada ao Foro; contrato administrativo isolado não gera direito de interinidade

Tese prática

A designação de substituto em serventia extrajudicial exige formalização por ato próprio (Portaria) encaminhado à Direção do Foro. Mera contratação administrativa, sem expedição e formalização do ato de designação, não constitui vínculo apto a gerar direito de interinidade ou preferência na sucessão do titular.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

designação de substituto interinidade formalização de atos vacância e sucessão delegação e substituição

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre requisitos formais para designação válida de substituto em serventias extrajudiciais, com impacto direto em procedimentos de sucessão e interinidade. Afeta práticas de delegação e formalização administrativa em cartórios, especialmente em situações de vacância ou morte do titular.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:19:42