NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI DO SENADO N. 6.204/2019. DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL DE TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
ClasseNota TécnicaProcesso0001014-48.2020.2.00.0000RelatorSIDNEY MADRUGAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 358ª Sessão Ordinária — julgado em 18/10/2022
Tese prática
Nota técnica do CNJ sobre PLS 6.204/2019 que propunha atribuir ao tabelião funções de agente de execução extrajudicial. O projeto foi arquivado por perda superveniente do objeto, não gerando orientação ou regulamentação aplicável.
Temas
desjudicializaçãoexecuçãoprojeto de lei arquivado
Motivo da relevância
Trata-se de arquivamento de processo legislativo sem conclusão prática. Não fixa tese, não regulamenta condutas, não resolve controvérsia. O expediente perdeu objeto antes de gerar orientação normativa vinculante ou orientadora para serventias extrajudiciais. Classificável como administrativo interno do CNJ (análise legislativa que não frutificou).
NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI DO SENADO N. 6.204/2019. DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL DE TÍTULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
1. A emissão de Nota Técnica no âmbito do CNJ encontra amparo no art. 103 do RICNJ.
2. Projeto de Lei do Senado que versa sobre a desjudicialização da execução civil de título judicial e extrajudicial, atribuindo ao tabelião de protesto o exercício das funções de agente de execução.
3. Pedido de arquivamento do expediente.
4. Reconhecimento da perda superveniente do objeto. Arquivamento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-6.204 ANO:2019
REGI ART:103 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'