RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. FASE RECURSAL DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA. RECONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO APÓS JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA MATÉRIA. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0003893-57.2022.2.00.0000RelatorJANE GRANZOTOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 115ª Sessão Virtual — julgado em 18/11/2022
Tese prática
O CNJ reafirma que não funciona como instância revisora de decisões administrativas dos Tribunais de Justiça em matéria de concursos para delegação de serventias, mesmo quando há interesse individual homogêneo. A decisão rejeita a pretensão de reforma de ato da comissão concursal que recusou recursos de candidatos.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Embora o caso seja concreto (concurso MS), a decisão reafirma importantes limites institucionais sobre o papel do CNJ em matéria de delegação de serventias: não há revisão administrativa pelo CNJ de atos de comissões concursais, mesmo com interesse homogêneo. Útil para notários/registradores compreenderem as vias adequadas de recurso em concursos, mas com efeito principalmente orientador sobre estrutura de recursos, não sobre direitos/deveres dos delegatários.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. FASE RECURSAL DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA. RECONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO APÓS JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA MATÉRIA. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo que pretende a reforma de decisão terminativa que julgou o pedido procedente.
2. Recurso do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul no qual pretende a modificação da decisão combatida para se manter as deliberações proferidas pela comissão do concurso para ingresso na atividade notarial e registral do Estado, que não conheceu de recursos de dois candidatos que se identificaram nas razões com o número de inscrição.
3. Colação aos autos de certidão de prevenção após julgamento monocrático da matéria. Reconhecimento da distribuição por prevenção em razão da existência de outros processos que questionam disposições do mesmo edital, assim como preconiza o art. 44, §5º, do Regimento Interno deste Conselho.
4. O interesse individual homogêneo não desnatura o caráter individual da pretensão, e por isso não deflagra a atuação deste Conselho quando o julgamento da questão estiver destituído de relevância institucional, quando não impactar o sistema de justiça ou mesmo ausente repercussão geral. Enunciado Administrativo CNJ nº 17.
5. Este Conselho não é instância revisora de toda e qualquer decisão administrativa dos Tribunais. Precedentes.
6. Recurso conhecido e provido para não conhecer do pedido apresentado neste PCA.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul para não conhecer do pedido formulado no presente PCA, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:4 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em Pedido de Providências - Processo: 0006372-04.2014.2.00.0000 - Relator: Bruno Ronchetti
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2008100000033473 - Relator: João Oreste Dalazen
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0003816-24.2017.2.00.0000 - Relator: Humberto Martins
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002398-22.2015.2.00.0000 - Relator: Gustavo Tadeu Alkmim
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0004780-12.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA