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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. FASE RECURSAL DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA. RECONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO APÓS JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA MATÉRIA. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003893-57.2022.2.00.0000 Relator JANE GRANZOTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 115ª Sessão Virtual — julgado em 18/11/2022

Tese prática

O CNJ reafirma que não funciona como instância revisora de decisões administrativas dos Tribunais de Justiça em matéria de concursos para delegação de serventias, mesmo quando há interesse individual homogêneo. A decisão rejeita a pretensão de reforma de ato da comissão concursal que recusou recursos de candidatos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_para_delegacao procedimento_administrativo_CNJ competencia_CNJ recursos_candidatos

Motivo da relevância

Embora o caso seja concreto (concurso MS), a decisão reafirma importantes limites institucionais sobre o papel do CNJ em matéria de delegação de serventias: não há revisão administrativa pelo CNJ de atos de comissões concursais, mesmo com interesse homogêneo. Útil para notários/registradores compreenderem as vias adequadas de recurso em concursos, mas com efeito principalmente orientador sobre estrutura de recursos, não sobre direitos/deveres dos delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:19:58