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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INSTALAÇÃO. LIMITES DA SERVENTIA. LOCALIZAÇÃO. ATENDIMENTO AOS INTERESSES DOS JURISDICIONADOS. AVALIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA LOCAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. PP 0006937-21.2021.2.00.0000. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001458-13.2022.2.00.0000 Relator JANE GRANZOTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 115ª Sessão Virtual — julgado em 18/11/2022
A quem afeta

Delegatários de serventias extrajudiciais; especialmente RI

O que observar

Não recorrer ao CNJ contra indeferimento de mudança de local da serventia; questão é de competência exclusiva do tribunal local

Tese prática

O CNJ não revisa decisões de Corregedorias locais sobre localização de instalação de serventias extrajudiciais dentro da área de delegação, por ser questão de interesse particular e competência exclusiva do tribunal local. Delegatários não podem buscar no CNJ revisão de indeferimento de pedido de mudança de local da serventia.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

instalação e localização de serventia competência corregedoria local limites de atuação do CNJ delegação

Motivo da relevância

Fixa tese clara sobre competência administrativa: decisões sobre localização de serventia dentro da delegação são da Corregedoria local, não do CNJ. Relevante para delegatários compreenderem o limite de vias recursais administrativas em matéria locacional.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:01