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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO INTERVENÇÃO DO CNJ. PRETENSÃO DE CONDICIONAMENTO DO INTERESSE PÚBLICO À SATISFAÇÃO DE INTERESSES PARTICULARES.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004365-58.2022.2.00.0000 Relator GIOVANNI OLSSON Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 115ª Sessão Virtual — julgado em 18/11/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Recorrer ao tribunal estadual competente em caso de processo disciplinar, não ao CNJ

Tese prática

O CNJ não revisa processos administrativos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Delegatários devem recorrer ao tribunal estadual competente, não ao CNJ, em caso de contestação de procedimento disciplinar instaurado contra si.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

disciplina_delegatarios competencia_cnj processo_administrativo_disciplinar limites_controle_administrativo

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre competência e limites do CNJ em matéria disciplinar de delegatários de serventias extrajudiciais, com reflexo direto em estratégia recursal e expectativas procedimentais de notários e registradores em processos disciplinares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:05