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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005805-26.2021.2.00.0000 Relator JANE GRANZOTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 115ª Sessão Virtual — julgado em 18/11/2022
A quem afeta

Tabeliães de notas e registradores de imóveis

O que observar

Verificar se parcelamento/incorporação está registrado antes do negócio. Se sim, cobrar emolumentos sobre valor total; se não, cobrar sobre valores…

Tese prática

Para que o tabelião de notas cobre emolumentos sobre o valor total do negócio de compra e venda (como ato único) em vez de sobre cada imóvel, é imprescindível que o parcelamento do solo ou incorporação imobiliária estejam registrados ANTES da data do negócio jurídico. Ausência desse registro implica cobrança sobre valores individualizados.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos cobrança de emolumentos art. 237-A da Lei 6.015/73 parcelamento do solo incorporação imobiliária compra e venda de imóveis ato de registro único

Motivo da relevância

PCA do CNJ fixa tese generalizável sobre cálculo de emolumentos em operações imobiliárias (especialidade RI/TN), estabelecendo pressupostos objetivos (registro prévio de parcelamento ou incorporação) para aplicação de benefício tarifário. Orienta rotina concreta de notários e registradores em transações que envolvem múltiplos imóveis, com impacto direto na receita das serventias e na legalidade da cobrança.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:14