← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DE MATO GROSSO. INTERINIDADE. SUBSTITUTAS MAIS ANTIGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DE CONFIANÇA. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÉVIO PARA A REVOGAÇÃO. ATO PRECÁRIO. OBSERVÂNCIA À ORDEM SUCESSIVA DO PROVIMENTO CNJ N.º 77/2018.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0010249-39.2020.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 115ª Sessão Virtual — julgado em 18/11/2022

Tese prática

A interinidade em serventia extrajudicial é ato precário, revogável a qualquer tempo sem necessidade de procedimento prévio, especialmente em caso de quebra de confiança. A designação de substitutas obedece rigorosamente à ordem sucessiva do Provimento CNJ nº 77/2018, impedindo retorno ou nomeação de interina destituída por falta ética.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinidade vacância delegação Provimento CNJ nº 77/2018 ordem sucessiva quebra de confiança ato precário revogação

Motivo da relevância

Caso envolvendo delegatária de serventia extrajudicial (Cartório do 2º Ofício de Sinop/MT) que reafirma tese consolidada sobre natureza precária da interinidade e observância obrigatória da ordem sucessiva no Prov. CNJ nº 77/2018; relevante para orientar condutas de cartórios e corregedorias quanto à gestão de interinidades e substituições, mas sem inovação substantiva — reitera jurisprudência já sólida do CNJ.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:19