Tese CNJ Ato Normativo baixa Tese Firme

Tribunais podem utilizar o Enam como 1ª etapa nos concursos da magistratura

Classe Ato Normativo Processo 0004612-68.2024.2.00.0000 Relator Ministro Luís Roberto Barroso Órgão julgador Plenário Informativo n. 10/2024 — 22/08/2024

Tese prática

Tribunais podem substituir a 1ª fase de concursos para magistratura pelo Enam. Decisão estrutural sobre seleção de juízes, sem impacto direto na rotina de notários e registradores.

Temas

concurso público para magistratura Enam Resolução CNJ nº 75/2009

Motivo da relevância

Trata exclusivamente de regulamentação de concursos para ingresso na magistratura nacional. Não afeta delegação, deveres, direitos, limites, vacância ou fiscalização de serventias extrajudiciais. É matéria administrativa interna do Poder Judiciário sem reflexo nas atividades de cartórios.

Rastreabilidade

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