Tribunais podem substituir a 1ª fase de concursos para magistratura pelo Enam. Decisão estrutural sobre seleção de juízes, sem impacto direto na rotina de notários e registradores.
Temas
concurso público para magistraturaEnamResolução CNJ nº 75/2009
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de regulamentação de concursos para ingresso na magistratura nacional. Não afeta delegação, deveres, direitos, limites, vacância ou fiscalização de serventias extrajudiciais. É matéria administrativa interna do Poder Judiciário sem reflexo nas atividades de cartórios.
Atos Normativos
Tribunais podem utilizar o Enam como 1ª etapa nos concursos da magistratura
O Plenário do CNJ, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 75/2009, que trata dos concursos
públicos para ingresso na carreira da magistratura nacional.
O novo texto autoriza os tribunais a substituírem a 1ª fase dos concursos para juízes pelo Exame
Nacional da Magistratura – Enam.
A medida pode simplificar os certames, uma vez que dispensa a 1ª etapa do concurso sem
comprometer a qualidade e o rigor do processo seletivo de magistrados e magistradas.
Além da economia de recursos públicos, a mudança privilegia a autonomia dos tribunais.
A possibilidade deve estar prevista no edital de abertura do concurso.
Para evitar uma quantidade excessiva de provas discursivas a serem corrigidas, o tribunal pode
condicionar a utilização do Enam a um número máximo de candidatos com inscrição deferida.
Assim, se o número máximo de inscritos for atingido, o Enam não substitui a 1ª etapa. Ou seja, o
tribunal realiza normalmente a etapa objetiva com os inscritos aprovados no Exame. Nessa hipótese, a 1ª etapa
terá caráter classificatório.
Caso não se atinja esse número máximo, o tribunal pode considerar o Enam como 1ª fase do certame.
Nesse caso, não será classificatória, já que o Enam não é - art. 4º-A, § 4º, da Resolução CNJ nº 75/2009.
A alteração se deu após a experiência do primeiro Exame Nacional da Magistratura, realizado em
abril de 2024, bem como a partir de sugestões formuladas pelos tribunais, órgãos institucionais e pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.