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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0007009-08.2021.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 359ª Sessão Ordinária — julgado em 08/11/2022
A quem afeta

Notários, registradores e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Contar prazo prescricional disciplinar a partir do conhecimento do fato pela autoridade, não da data do fato ocorrido

Tese prática

Em processos disciplinares contra notários e registradores, aplicam-se analogicamente os prazos prescricionais da Lei 8.112/90 (art. 142), com termo inicial fixado no momento do conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata), não na data do fato. Isso altera o cômputo da prescrição disciplinar e impacta a defesa de delegatários em processos sancionatórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescrição_disciplinar sanções_notários_registradores actio_nata Lei_8.935_94 Lei_8.112_90 processo_disciplinar_extrajudicial

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável e estruturante sobre direitos processuais de delegatários de serventias em processos disciplinares: integra lacuna legislativa na Lei 8.935/94 definindo termo inicial da prescrição e abre fundamento para defesa em ações sancionatórias contra notários e registradores. Afeta rotina de defesa técnica e prazos processuais no extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:28