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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0005865-96.2021.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 359ª Sessão Ordinária — julgado em 08/11/2022
A quem afeta

Notários e registradores; delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RTD, RCPN, TN, TP, RCPJ)

O que observar

Contar prescrição de infrações disciplinares a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente, não da data do fato consumado

Tese prática

O CNJ fixou que a prescrição de infrações disciplinares contra notários e registradores segue, por analogia, o art. 142 da Lei 8.112/90, com termo inicial no conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata), não na data do fato consumado. Isso impacta diretamente o cômputo de prazos em processos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescrição disciplinar sanções a notários e registradores Lei 8.935/1994 actio nata processo disciplinar extrajudicial

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre direitos e limites de delegatários de serventias extrajudiciais em matéria disciplinar, com impacto direto no cômputo de prescrição de infrações e na defesa de notários/registradores em processos administrativos disciplinares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:32